
Brasil sedia com sucesso as primeiras provas oficiais de Para Rollerski
Entre os dias 11 e 19 de outubro, a Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN) organizou as etapas III e IV do Circuito Brasileiro
O Estatuto da CBDN , seguindo as leis e regras vigentes, determina a Assembleia Geral como o colegiado máximo decisório da entidade.
Atualmente, o colegiado é formado por 8 membros:
– 6 clubes filiados
– Presidente da Comissão de Atletas
– 2 Representantes dos atletas eleitos diretamente pelos atletas para a função
A Assembleia Geral é responsável por todas as decisões de maior materialidade da organização, incluindo:
– Eleição e destituição da Presidência
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Fiscal
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Ética
– Aprovação anual das contas
| Membro | Mandato até | 
| Clube Alpino Paulista | Indeterminado | 
| Ski Clube de São Paulo | Indeterminado | 
| Clube Paranaense de Ski e Snowboard | Indeterminado | 
| Clube de Ski e Snowboard do Rio de Janeiro | Indeterminado | 
| Associação Ski na Rua | Indeterminado | 
| Brasil Ski Clube | Indeterminado | 
| Jaqueline Mourão | Abr/2025 | 
| Christian Blanco | Abr/2025 | 
| Bruna Moura | Abr/2025 | 
São assegurados aos filiados em dia com as obrigações associativas, os seguintes direitos:
1. Participar das competições oficiais e demais atividades sociais e esportivas da CBDN, nos termos dos respectivos regulamentos e critérios de qualificação.
2. Utilizar instalações, equipamentos e serviços próprios da CBDN ou com ela conveniados ou cedidos por terceiros nos limites e condições que forem estabelecidos.
3. Participar das Assembleias Gerais.
4. Votar nas Assembleias Gerais.
5. Os membros credenciados pelos filiados poderão votar e serem votados para o preenchimento de cargos eletivos.
6. acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão
– Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da entidade
São deveres dos filiados:
1. Cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos e resoluções dos órgãos da CBDN.
2. Acatar a autoridade e as ordens emanadas pelos poderes da entidade.
3. Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias e quaisquer
importâncias devidas à CBDN.
4. Zelar pelo bom nome e conceito da CBDN, bem como pelo seu
patrimônio, indenizando-o prontamente pelos danos causados.
5. Portar-se com correção em suas relações no âmbito da CBDN, atendendo a convocações para integrar suas delegações ou comitivas.
6. Manter atualizada a ficha cadastral, comunicando oportunamente as alterações ocorridas.
| Reunião | Arquivo | 
| AGO de 30 Abril 2025 | Convocação | 
| AGO de 30 Abril 2024 | Convocação | 
| AGO de 28 Abril 2023 | Convocação | 
| AGE de 12 Setembro 2022 | Convocação | 
| AGE de 29 Abril 2022 | Convocação | 
| AGO de 29 Abril 2022 | Convocação | 
| AGE de 23 Agosto 2021 | Convocação | 
| AGO de 30 Abril 2021 | Convocação | 
| AGE de 13 Janeiro 2021 | Convocação | 
| AGO de 30 Abril de 2020 | Convocação | 
| AGE de 30 Abril de 2020 | Convocação | 
| AGO de 30 Abril de 2019 | Convocação | 
| AGE de 30 Abril de 2019 | Convocação | 
| AGE de 03 de Setembro de 2018 | Convocação | 
| AGE de 13 de Junho de 2018 | Convocação | 
| AGO de 26 de Abril de 2018 | Convocação | 
| AGE de 24 Novembro de 2017 | Convocação | 
| Data Programada | Pauta | 
| 30 de abril de 2025 | Conhecer o relatório do(a) Presidente referente as atividades do ano anterior e apreciar as contas do último exercício, submetidas pelo Conselho de Administração, acompanhadas do parecer da auditoria externa independente, do parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração. | 
 
															
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