STJD

O Estatuto da CBDN em linha com a legislação esportiva vigente, notadamente a Lei 9.615/98 e o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, apresenta todas as regras de composição do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDN. 

O STJD é peça fundamental no que tange a disciplina e integridade do esporte, sendo o responsável pelo processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, definidos nos Códigos de Justiça Desportiva.

O STJD é autônomo e independente da administração sendo composto por 9 membros:

  1. dois indicados pela entidade de administração do desporto
  2. dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal
  3. dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil
  4. 1 (um) representante dos árbitros, indicado pela respectiva entidade de classe
  5.  2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais

O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.

STJD composição e mandatos

O STJD dos Desportos na Neve é atualmente composto pelos distintos integrantes abaixo listados.

Nome
Função
Indicação
Mandato até
Arnoldo Wald Filho Presidente OAB Set/2025
Ana Cristina Mizutori Romero Vice Presidente Clubes Set/2025
Alexandre Ramalho Miranda Membro Atletas Set/2025
Enio Gualberto Membro Árbitros Set/2025
Felipe Moccia Membro Atletas Set/2025
Fernanda Chamusca Membro CBDN Set/2025
Guilherme Leite Membro CBDN Set/2025
Juliana Dias Avezum Membro Clubes Set/2025
Leandro Luiz Zancan Membro OAB Set/2025

 

Procuradora Geral 

A Dra. Gisele Cabrera foi eleita procuradora Geral do STJD dos Desportos na Neve com mandato igual aos membros do STJD, a saber, Setembro de 2025.

Decisões  

Todas as reuniões e decisões do STJD serão publicadas na sessão de Atas & Reuniões do site da CBDN.

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