Assembleia Geral

Estatuto da CBDN , seguindo as leis e regras vigentes, determina a Assembleia Geral como o colegiado máximo decisório da entidade.

Atualmente, o colegiado é formado por 8 membros:
– 6 clubes filiados
– Presidente da Comissão de Atletas
– 2 Representantes dos atletas eleitos diretamente pelos atletas para a função

A Assembleia Geral é responsável por todas as decisões de maior materialidade da organização, incluindo:
– Eleição e destituição da Presidência
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Fiscal
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Ética
– Aprovação anual das contas

Membro
Mandato até
Clube Alpino PaulistaIndeterminado
Ski Clube de São PauloIndeterminado
Clube Paranaense de Ski e SnowboardIndeterminado
Clube de Ski e Snowboard do Rio de JaneiroIndeterminado
Associação Ski na RuaIndeterminado
Brasil Ski ClubeIndeterminado
Jaqueline MourãoAbr/2025
Christian BlancoAbr/2025
Bruna MouraAbr/2025

 

São assegurados aos filiados em dia com as obrigações associativas, os seguintes direitos:

1. Participar das competições oficiais e demais atividades sociais e esportivas da CBDN, nos termos dos respectivos regulamentos e critérios de qualificação.
2. Utilizar instalações, equipamentos e serviços próprios da CBDN ou com ela conveniados ou cedidos por terceiros nos limites e condições que forem estabelecidos.
3. Participar das Assembleias Gerais.
4. Votar nas Assembleias Gerais.
5. Os membros credenciados pelos filiados poderão votar e serem votados para o preenchimento de cargos eletivos.
6. acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão
– Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da entidade

São deveres dos filiados:

1. Cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos e resoluções dos órgãos da CBDN.
2. Acatar a autoridade e as ordens emanadas pelos poderes da entidade.
3. Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias e quaisquer
importâncias devidas à CBDN.
4. Zelar pelo bom nome e conceito da CBDN, bem como pelo seu
patrimônio, indenizando-o prontamente pelos danos causados.
5. Portar-se com correção em suas relações no âmbito da CBDN, atendendo a convocações para integrar suas delegações ou comitivas.
6. Manter atualizada a ficha cadastral, comunicando oportunamente as alterações ocorridas.

Reunião Arquivo
AGO de 28 Abril 2023 Convocação
AGE de 12 Setembro 2022 Convocação
AGE de 29 Abril 2022 Convocação
AGO de 29 Abril 2022 Convocação
AGE de 23 Agosto 2021 Convocação
AGO de 30 Abril 2021 Convocação
AGE de 13 Janeiro 2021 Convocação
AGO de 30 Abril de 2020 Convocação
AGE de 30 Abril de 2020 Convocação
AGO de 30 Abril de 2019 Convocação
AGE de 30 Abril de 2019 Convocação
AGE de 03 de Setembro de 2018 Convocação
AGE de 13 de Junho de 2018 Convocação
AGO de 26 de Abril de 2018 Convocação
AGE de 24 Novembro de 2017 Convocação

 

Data Programada
Pauta
30 de abril de 2025Conhecer o relatório do(a) Presidente referente as atividades do ano anterior e apreciar as contas do último exercício, submetidas pelo Conselho de Administração, acompanhadas do parecer da auditoria externa independente, do parecer do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

 

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