Eleição - Representante de Atletas

REPRESENTAÇÃO DE ATLETAS

A CBDN tem atuado de forma ativa no desenvolvimento e aprimoramento da governança da entidade e do esporte como um todo. Um importante ponto que sempre esteve em pauta é a representação dos atletas nas organizações esportivas que cresce a cada dia.

A atual legislação, para entidades sem fins lucrativos que gerenciam recursos públicos, garante que um terço do total de votos da Assembleia Geral de entidades de administração do esporte sejam destinados aos atletas.

A CBDN foi uma das primeiras organizações do país a atualizar seu estatuto para refletir a exigência legal, sendo necessária a eleição de mais um representante de atletas para Assembleia Geral para alcançar a proporção requerida.


CRONOGRAMA

  • Candidaturas: 12/12 a 17/12/2025

  • Votação: 18/12 a 22/12

  • Resultado: 23/12


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

  • Ser brasileiro

  • Ser maior de 18 anos

  • Ser atleta ou ex-atleta com índice em nível internacional (código FIS, código IBU ou código ISMF)

  • Estar em dia com suas obrigações com a CBDN

  • Não exercer nenhum mandato nas Delegações técnicas para cargos eletivos da CBDN de acordo com o Art. 15º do Estatuto da entidade


PROCEDIMENTO DE CANDIDATURA

Para que a candidatura seja válida, além de satisfazer os critérios de elegibilidade acima descritos, o interessado deverá enviar para contato_cbdn@cbdn.org.br, impreterivelmente até as 18:00 do dia 17/12, os seguintes documentos:

  • Ofício declarando interesse em ser o representante dos atletas na AG

  • Currículo Profissional e Esportivo

  • Comprovante de endereço


REGRAS DE VOTAÇÃO E RESULTADO

  • Cada atleta com código FIS ou IBU ativo, que esteja em dia com suas obrigações, terá direito a um voto.

  • Estar com a licença ativa no Portal SGE
  •  
  • A votação será realizada por meio virtual.

  • Cada eleitor receberá um email específico com as instruções para votação no dia 18/12/2025.

  • A votação será encerrada às 18:00 BRT do dia 22/12.

  • Caso exista apenas uma ou duas candidatura válida, as mesmas serão declaradas eleitas por aclamação.

  • Em caso de empate, uma nova votação entre dos dois mais candidatos mais votados será realizada com prazo de votação de 1 dia.


RESULTADO

  • O resultado da eleição será divulgado no site da CBDN às 10:00 do dia 23/12 (a não ser nos casos de empate ou candidatura única).

  • O representante eleito terá mandato de Abr/2029 para igualar o prazo do mandato da Comissão de Atletas, conforme disposto no Estatuto da CBDN.

Ofício de Candidatura – Clique Aqui

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