São assegurados aos filiados em dia com as obrigações associativas, os seguintes direitos:
1. Participar das competições oficiais e demais atividades sociais e esportivas da CBDN, nos termos dos respectivos regulamentos e critérios de qualificação.
2. Utilizar instalações, equipamentos e serviços próprios da CBDN ou com ela conveniados ou cedidos por terceiros nos limites e condições que forem estabelecidos.
3. Participar das Assembleias Gerais.
4. Votar nas Assembleias Gerais.
5. Os membros credenciados pelos filiados poderão votar e serem votados para o preenchimento de cargos eletivos.
6. acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão
– Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da entidade
São deveres dos filiados:
1. Cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos e resoluções dos órgãos da CBDN.
2. Acatar a autoridade e as ordens emanadas pelos poderes da entidade.
3. Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias e quaisquer
importâncias devidas à CBDN.
4. Zelar pelo bom nome e conceito da CBDN, bem como pelo seu
patrimônio, indenizando-o prontamente pelos danos causados.
5. Portar-se com correção em suas relações no âmbito da CBDN, atendendo a convocações para integrar suas delegações ou comitivas.
6. Manter atualizada a ficha cadastral, comunicando oportunamente as alterações ocorridas.