Assembleia Geral

Estatuto da CBDN , seguindo as leis e regras vigentes, determina a Assembleia Geral como o colegiado máximo decisório da entidade.

Atualmente, o colegiado é formado por 8 membros:
– 6 clubes filiados
– Presidente da Comissão de Atletas
– 2 Representantes dos atletas eleitos diretamente pelos atletas para a função

A Assembleia Geral é responsável por todas as decisões de maior materialidade da organização, incluindo:
– Eleição e destituição da Presidência
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Fiscal
– Eleição e destituição dos membros do Conselho de Ética
– Aprovação anual das contas

Membro Mandato até
Clube Alpino Paulista Indeterminado
Ski Clube de São Paulo Indeterminado
Clube Paranaense de Ski e Snowboard Indeterminado
Clube de Ski e Snowboard do Rio de Janeiro Indeterminado
Associação Ski na Rua Indeterminado
Brasil Ski Clube Indeterminado
Jaqueline Mourão Abr/2025
Christian Blanco Abr/2025
Bruna Moura Abr/2025

São assegurados aos filiados em dia com as obrigações associativas, os seguintes direitos:

1. Participar das competições oficiais e demais atividades sociais e esportivas da CBDN, nos termos dos respectivos regulamentos e critérios de qualificação.
2. Utilizar instalações, equipamentos e serviços próprios da CBDN ou com ela conveniados ou cedidos por terceiros nos limites e condições que forem estabelecidos.
3. Participar das Assembleias Gerais.
4. Votar nas Assembleias Gerais.
5. Os membros credenciados pelos filiados poderão votar e serem votados para o preenchimento de cargos eletivos.
6. acesso irrestrito de todos os associados e filiados aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão
– Os documentos e as informações citadas no caput deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico da entidade

São deveres dos filiados:

1. Cumprir as disposições deste estatuto, os regulamentos e resoluções dos órgãos da CBDN.
2. Acatar a autoridade e as ordens emanadas pelos poderes da entidade.
3. Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias e quaisquer
importâncias devidas à CBDN.
4. Zelar pelo bom nome e conceito da CBDN, bem como pelo seu
patrimônio, indenizando-o prontamente pelos danos causados.
5. Portar-se com correção em suas relações no âmbito da CBDN, atendendo a convocações para integrar suas delegações ou comitivas.
6. Manter atualizada a ficha cadastral, comunicando oportunamente as alterações ocorridas.

Reunião Arquivo
AGO de 28 Abril 2023 Convocação
AGE de 12 Setembro 2022 Convocação
AGE de 29 Abril 2022 Convocação
AGO de 29 Abril 2022 Convocação
AGE de 23 Agosto 2021 Convocação
AGO de 30 Abril 2021 Convocação
AGE de 13 Janeiro 2021 Convocação
AGO de 30 Abril de 2020 Convocação
AGE de 30 Abril de 2020 Convocação
AGO de 30 Abril de 2019 Convocação
AGE de 30 Abril de 2019 Convocação
AGE de 03 de Setembro de 2018 Convocação
AGE de 13 de Junho de 2018 Convocação
AGO de 26 de Abril de 2018 Convocação
AGE de 24 Novembro de 2017 Convocação
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