Estatuto Social

O Estatuto Social é o documento máximo que rege a organização e funcionamento de uma entidade sem fins lucrativos, como a Confederação Brasileira de Desportos na Neve.

Também conhecido como a carta magna de uma entidade, o Estatuto da CBDN segue as Leis e Normas do país, em especial, o Capítulo II do Código Civil, Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, além das regras e normas do Comitê Olímpico do Brasil (COB), do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e das Federações Internacionais às quais somos filiados, a FIS – International Ski Federation que rege o Ski e o Snowboard, a IBU – International Biathlon Union que rege o Biathlon de Inverno e a ISMF – International Ski Mountaneering Federation que rege o Ski de Montanhismo.

O primeiro estatuto social da CBDN foi redigido em 1989, ainda sob denominação de ABS – Associação Brasileira de Ski, sendo alterado ao longo do tempo de forma a refletir mudanças estruturais, conceituais e estratégicas, e impulsionar a modernização da organização.

Em 2017, a Assembleia Geral (AG) da CBDN aprovou a última reforma estatutária da entidade, visando refletir os mais modernos conceitos de Governança, Transparência e Integridade, além de trazer para o Estatuto, bons princípios e boas práticas já incorporados na organização, com destaque para:

  • Conselho de Administração de maioria independente
  • Presidente do Conselho de Administracao eleito pelos seus pares e necessariamente um independente
  • Incorporação da definição dos princípios de Ética, Governança e Transparência no texto do Estatuto de forma a garantir que a entidade seja sempre por eles guiada
  • Introdução do Código de Conduta Ética de forma a garantir sua existência independente de quem administre a organização.
  • Aumento na participação dos atletas na Assembleia Geral, com 2 representantes, junto a 5 clubes que compõem a AG, sendo eles o Presidente da Comissão de Atletas e o outro eleito diretamente pelos atletas para este fim especifico
  • Presidente da CBDN e o CEO não integram o Conselho de Administração
  • Conselho Fiscal eleito pleito e ano separados da eleição da Presidência
  • Conselho de Administração com eleições intercaladas de 50% de sua composição, de forma a reter o conhecimento além de ser constantemente oxigenado para novas ideias
  • Reconhecimento e forma de gestão dos Conflitos de Interesse
  • Vedação de remuneração aos membros dos poderes da entidade

Acesse aqui o texto completo do Estatuto Social da Confederação Brasileira de Desportos na Neve.

Estatuto Social CBDN

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