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Entre os dias 11 e 19 de outubro, a Confederação Brasileira de Desportos na Neve (CBDN) organizou as etapas III e IV do Circuito Brasileiro
O Estatuto da CBDN em linha com a legislação esportiva vigente, notadamente a Lei 9.615/98 e o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, apresenta todas as regras de composição do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDN.
O STJD é peça fundamental no que tange a disciplina e integridade do esporte, sendo o responsável pelo processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, definidos nos Códigos de Justiça Desportiva.
O STJD é autônomo e independente da administração sendo composto por 9 membros:
O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
| Nome | Função | Indicação | Mandato até | 
| Arnoldo Wald Filho | Presidente | OAB | Set/2025 | 
| Ana Cristina Mizutori Romero | Vice Presidente | Clubes | Set/2025 | 
| Alexandre Ramalho Miranda | Membro | Atletas | Set/2025 | 
| Enio Gualberto | Membro | Árbitros | Set/2025 | 
| Felipe Moccia | Membro | Atletas | Set/2025 | 
| Fernanda Chamusca | Membro | CBDN | Set/2025 | 
| Guilherme Leite | Membro | CBDN | Set/2025 | 
| Juliana Dias Avezum | Membro | Clubes | Set/2025 | 
| Leandro Luiz Zancan | Membro | OAB | Set/2025 | 
A Dra. Gisele Cabrera foi eleita procuradora Geral do STJD dos Desportos na Neve com mandato igual aos membros do STJD, a saber, Setembro de 2025.
Todas as reuniões e decisões do STJD serão publicadas na sessão de Atas & Reuniões do site da CBDN.
															
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