A diretoria da CBDN, em sua reforma estatutária de 2017, foi reduzida à Presidência, composta pelo Presidente e Vice-Presidente da entidade, sendo ela um poder fundamental dentro da Governança da entidade, sendo o responsável legal da organização.
O Presidente e Vice-Presidente são eleitos pela Assembleia Geral da CBDN para um mandato de 4 anos, permitido ao Presidente uma única recondução.
O Presidente é o grande líder e a “face” da entidade, nacional e internacionalmente, ou seja, é o maior responsável pela divulgação e promoção do movimento dos esportes de neve.
Entre as principais atribuições estão:
– O Presidente é o principal porta-voz da entidade.
– Exercer a liderança e comando da organização em seu desenvolvimento esportivo e político, fazendo cumprir o estatuto, os regulamentos, as resoluções, normas e portarias baixadas, bem como as exigências legais.
– Aprovar regulamentos e atos normativos internos, elaborados pela Administração.