Projetos Lei de Incentivo

Lei de Incentivo ao Esporte Paulista

Trata-se de uma lei que permite a destinação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (até 3%) para pessoas jurídicas que patrocinarem projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela comissão de análise do Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos (NGAP) da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo e pela Comissão de Análise e Aprovação de Projetos da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (CAAP).

Lei de Incentivo ao Esporte Federal

Trata-se de uma lei que permite a Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas (6% ano) ou jurídicas (1% ano) que patrocinarem/doarem projetos desportivos e paradesportivos aprovados pela comissão de análise da equipe técnica responsável do Ministério do Esporte.

Por que patrocinar?

  • Fomentar o esporte nacional, por meio de uma Confederação referência em gestão, ética e governança do país
  • Associar a sua marca ao lifestyle dos esportes de neve, sofisticados, radicais e inovadores
  • Incentivar a prática esportiva como forma de inclusão social
  • Decidir a destinação do seu imposto e patrocinar um projeto sem deduzir do seu orçamento de marketing

Conheça os projetos aprovados da CBDN

Conheça aqui os detalhes dos projetos aprovados para captação e o passo-a-passo de como apoiá-los com seu imposto.

2020-Desenvolvimento do Snowboard Brasileiro

Objetivo do projeto: aumentar a quantidade e desenvolver jovens atletas brasileiros que tenham como objetivo se tornar atletas de Snowboard.

228.074,50
Valor a ser captado

2020-Núcleo São Paulo de Ski Cross Country e Biathlon

Objetivo do projeto: aperfeiçoar o desempenho físico e técnico e ampliar o número de participantes do Núcleo CBDN São Paulo de de Ski Cross Country.

334.818,97
Valor a ser captado
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