No dia 12 de janeiro, terça-feira, ocorreu a Assembleia Geral Extraordinária virtual em que Paulo Wanderley Teixeira e Marco Antônio La Porta Júnior tomaram posse e iniciaram seus mandatos como presidente e vice-presidente, respectivamente, do COB – Comitê Olímpico do Brasil.
A Assembleia contou também com a posse dos novos membros do Conselho de Administração e da Comissão de Atletas.
Anders Pettersson, presidente da CBDN, tomou posse de seu mandato como membro do Conselho de Administração, após sua eleição em que recebeu 35 votos (sendo o segundo mais votado) em outubro de 2020.
“Buscarei contribuir para melhoria de performance de todos esportes olímpicos, de verão e inverno, para o fortalecimento financeiro da entidade como um todo, aumento da transparência, desenvolvimento da governança e boas práticas e que haja uma maior participação efetiva dos atletas no comitê”, comentou Anders a respeito de suas expectativas em seu mandato no conselho.
Anders compõe o Conselho de Administração junto a Silvio Acácio Borges (judô), Matheus Figueiredo (gelo), Alberto Maciel (taekwondo), Rafael Nishimura (escalada esportiva), Ernesto Pitangueira (triatlo), José Luiz Vasconcellos (ciclismo), Ricardo Leyser, ex-ministro do esporte, que foi eleito para a cadeira de membro independente, Paulo Wanderley (presidente do COB), Andrew Parsons e Bernard Rajzman (membros do COI), e Yane Marques e Fabiano Peçanha, respectivamente presidente e vice-presidente da Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil.
Confira como foi a eleição de Anders
Saiba mais sobre o Conselho de Administração do COB
O Conselho de Administração é o colegiado de direção executiva superior do COB. Cabe a ele, definir a estratégia da entidade, assim como boas práticas de governança. Seguem as principais competências:
- Orientar a administração do COB;
- Apresentar o orçamento, as demonstrações financeiras e o relatório anual de atividades à Assembleia;
- Elaborar e aprovar códigos e regulamentos e propor reformas do Estatuto;
- Elaborar o Plano Estratégico;
- Conceder vinculação e reconhecimento à entidades de administração do desporto, bem como, propor filiação de entidades à Assembleia do COB;
- Autorizar a assinatura de contratos que ultrapassem o valor de R$1 milhão.