STJD
O Estatuto da CBDN em linha com a legislação esportiva vigente, notadamente a Lei 9.615/98 e o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, apresenta todas as regras de composição do STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBDN.
O STJD é peça fundamental no que tange a disciplina e integridade do esporte, sendo o responsável pelo processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, definidos nos Códigos de Justiça Desportiva.
O STJD é autônomo e independente da administração sendo composto por 9 membros:
- dois indicados pela entidade de administração do desporto
- dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal
- dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil
- 1 (um) representante dos árbitros, indicado pela respectiva entidade de classe
- 2 (dois) representantes dos atletas, indicados pelas respectivas entidades sindicais
O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, permitida apenas uma recondução.
STJD composição e mandatos
O STJD dos Desportos na Neve é atualmente composto pelos distintos integrantes abaixo listados.
Nome |
Função |
Indicação |
Mandato até |
Arnoldo Wald Filho | Presidente | OAB | Set/2025 |
Ana Cristina Mizutori Romero | Vice Presidente | Clubes | Set/2025 |
Alexandre Ramalho Miranda | Membro | Atletas | Set/2025 |
Enio Gualberto | Membro | Árbitros | Set/2025 |
Felipe Moccia | Membro | Atletas | Set/2025 |
Fernanda Chamusca | Membro | CBDN | Set/2025 |
Guilherme Leite | Membro | CBDN | Set/2025 |
Juliana Dias Avezum | Membro | Clubes | Set/2025 |
Leandro Luiz Zancan | Membro | OAB | Set/2025 |
Procuradora Geral
A Dra. Gisele Cabrera foi eleita procuradora Geral do STJD dos Desportos na Neve com mandato igual aos membros do STJD, a saber, Setembro de 2025.
Decisões
Todas as reuniões e decisões do STJD serão publicadas na sessão de Atas & Reuniões do site da CBDN.